Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI)
Conforme LEC 14.376, de 26 de dezembro de 2013.
Para apresentação do PPCI junto aos bombeiros será necessário o Memorial descritivo da proteção contra incêndio a executar para edificações a construir ou o Laudo de Proteção contra Incêndio para edificações existentes.
A edificação existente deverá apresentar junto a SMOV o Laudo de Proteção contra Incêndio após cinco anos da carta de habite-se.
O Laudo de proteção contra incêndio deverá ser renovado a cada período de 5(cinco) anos.
PPCI
Para apresentação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros será necessário:
- Duas vias, contendo a seguinte documentação:
- Requerimento solicitando exame PPCI;
- Memorial descritivo das instalações ou Laudo de Proteção contra Incêndio (SMOV);
- Planta de localização, baixas e corte em escala, com o lançamento de prevenção de incêndio, em cor vermelha;
- Memorias descritivos dos equipamentos obrigatórios para a edificação;
- ART do engenheiro responsável da execução do PPCI.
- A documentação deverá ser apresentada também em pen drive com arquivo gerado para a entrega a AAT.
- Para protocolar o requerimento de exame será necessário a apresentação da devida taxa de exame que será gerada quando da apresentação do PPCI.
Obs.: Assinaturas deverão ser: proprietário e responsável técnico; ou procuração anexa ao PPCI.
Havendo a necessidade de Reexame
- Reimpressão do requerimento de reexame;
- Assinatura atual do proprietário e engenheiro.
- Pen drive (com arquivo gerado para entrega na AAT);
Inspeção
- Impressão do requerimento de solicitação de inspeção;
- Relação dos extintores atualizados;
- Nota fiscal dos extintores ou da manutenção;
- Certificado de treinamento de proteção contra incêndio; (Curso de 5 horas);
- Para protocolar o requerimento de inspeção será necessário a apresentação do comprovante de pagamento da devida taxa de inspeção que será gerada quando da apresentação do requerimento.
Alvará
- Todos os procedimentos devidamente executados e certificados, receberão o alvará do Corpo de Bombeiros com validade de 02(dois) anos para edificações de risco pequeno e de 01(um) ano para as demais edificações.
- Devendo executada nova inspeção após cada vencimento do prazo ou se houver alguma alteração no estabelecimento.